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Insalubridade abono de férias e rescisão (proporcional ou integral)?

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 7 agosto 2026 | 10:08

Prezados colegas, bom dia!  Nesses casos abaixo, a insalubridade é proporcional ou integral?

Exemplificando:
Empregado vendeu um terço de férias! No recibo de férias foi pago tanto a insalubridade referente aos 20 dias de gozo de férias quanto aos 10 dias de venda do abono. No mês de julho o funcionário trabalhou 12 dias (10 dias da venda das férias e os outros 2 dias  (11 e 12 de julho de 2026 foram sábado e domingo, não poderia iniciar as férias). Quando retornou de férias em 02 de agosto de 2026 foi demitido sem justa causa. Minhas dúvidas são essas: 

O pagamento da insalubridade dos 12 dias de julho é proporcional ou integral?
O pagamento da insalubridade dos 02 dias de agosto é proporcional ou integral?

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 horas Segunda-Feira | 17 agosto 2026 | 21:06

Boa tarde, Geodenilson. Sobre a base legal: o adicional de insalubridade, enquanto percebido, integra a remuneração para todos os efeitos legais, conforme a Súmula 139 do TST. E durante as férias o empregado recebe a remuneração que lhe for devida na data da concessão, conforme o art. 142 da CLT, ou seja, como se estivesse trabalhando normalmente.

Na prática isso significa que não existe uma regra separada de proporcional versus integral para a insalubridade em função do tipo de dia (trabalhado, gozo de férias ou abono pecuniário). O adicional segue a mesma apuração do salário base: é devido, no percentual integral habitualmente pago, para todos os dias do período, sejam os dias de venda do abono, sejam os dias efetivamente trabalhados, seja o período de gozo. A proporcionalidade que existe é apenas a proporcionalidade normal por número de dias no mês, igual à que se aplica ao próprio salário, não uma redução específica da insalubridade.

Então, tanto os 12 dias de julho quanto os 2 dias de agosto entram no recibo com insalubridade no percentual integral, calculada sobre os dias de cada competência.

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